EPI é o Equipamento de Proteção Individual, um produto ou dispositivo de segurança usado como medida temporária, até serem usadas técnicas de controle de risco mais eficazes.
A NR 6 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego), em conformidade com a CLT, considera Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, que se destina à redução de riscos que possam ameaçar a saúde e a segurança do empregado.
Mesmo que os locais de trabalho sejam considerados seguros, os riscos de acidentes ainda podem estar presentes de diversas formas. Sendo assim, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são indispensáveis e podem até salvar vidas.
Sabemos que esses equipamentos fornecem proteção adicional aos funcionários, mesmo quando outras medidas de segurança já tenham sido aplicadas; mas, indiferentemente disso, a utilização de EPI’s é necessária para garantir a saúde e a segurança do trabalhador.
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